Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.538, DE 30 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Integram o Plenário do CNDU:

I - . ...........................................................................

II - ...........................................................................

III - ..........................................................................

IV - .........................................................................

V - ..........................................................................

VI - .......................................................................

VII - .....................................................................

VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo.

§ 1° Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos.

§ 2° Os Conselheiros mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

§ 3° ..........................................................................

§ 4° .........................................................................

Art. 5° O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 6° O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

.............................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1987