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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.521, DE 24 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar no valor de CZ$ 118.661.000,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1987

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