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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.505, DE 22 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza o aumento do limite do capital autorizado da EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - Nuclebrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001550/87-18,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS - a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$ 7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$ 11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987