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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.474, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3° As alterações das metas físicas dos projetos e das atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987

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