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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.456, DE 16 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987

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