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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.437, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias no total de 3.091 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100616/87-26, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares (áreas nºs 3, 4 e 5), situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM com meridiano central do fuso de longitude 45°WGr:

Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação da referida área de terras e benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786, de 12 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987