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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.366, DE 25 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 94.799, de 1987

Texto para impressão

Torna insubsistente o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001.002121/84-12,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987