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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.342, DE 19 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987