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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.275, DE 24 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001352/87-54,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987