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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.225, DE 15 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Antas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Antas", com a área de 502,7000ha (quinhentos e dois hectares e setenta ares), situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e 01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa Catarina, com azimute de 174º30' e distância de 845m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 28, com azimute de 84º30' e distância de 245m, até o P4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 27, de Afonso Dal Magro, Carlinho Ribas e Alcides Amaral Ribas, com azimute de 174º30' e distância de 425m, até o P5; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 27, com azimute de 84º30' e distância de 405m, até o P6; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 26 de Altair Bavaresco e Ademir Antonio Bavaresco, com azimute de 179º00' e distância de 1.035m, até o P7, de coordenadas UTM E=259.599,50m e N=7.037.378,45m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca confrontando com o lote 13, de Irmãos Zanchi Ltda. e Madeireira Basso Ltda., com azimute de 268º30' e distância de 1.620m, até o P8, situado na margem esquerda do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de 225m, até o P9, situado na margem direita do Arroio Veado; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 89, de Madeireira Basso Ltda., com azimute de 228º30' e distância de 765m, até o P10, de coordenadas UTM E=257.325m e N=7.036.995m (Extremo Sul); deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 17, 18, 19, 20 e 21, de Madeireira Basso Ltda., com azimute de 320º00' e distância de 1.280m, até o P11, de coordenadas UTM E=256.502,20m e N=7.037.975,50m (Extremo Oeste); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 82, de Sadi Dotti, Aristeu Daltoé e Laurindo Borges, com azimute de 66º30' e distância de 875m, até o P12, situado na margem direita do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de 1.000m, até o P1, início desta descrição (fonte de referência: folha SG.22-Y-A-1 (MI 2.873/1 e MI 2.873/3) - DSG - escala 1:50.000 - ano 1980 e Planta da Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda.).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1987