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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.225, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

 

Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Guarani e homologada a demarcação administrativa para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de Itariri, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do MC 11 de coordenadas geográficas aproximadas 24º20'30,745"S e 47°08'34,802"WGr, situado na margem esquerda do Rio Azeite, segue pelo citado rio, à montante, com a distância aproximada de 2.050,00m, até encontrar o MC 12 de coordenadas geográficas aproximadas 24º20'35,566"S e 47°07'31,450"WGr, situado na margem esquerda do Rio Azeite; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 19°00'SW e distância de 551,28m, até encontrar o MC O de coordenadas geográficas aproximadas 24°20'53,458"S e 47°07'32,437"WGr; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 58°29'SE e distância de 300,00m, até encontrar o MC 1 de coordenadas geográficas aproximadas 24°20'56,048"S e 47°07'22,179"WGr; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 19°00'NE e a distância de 580,00m, até encontrar o MC 2 de coordenadas geográficas aproximadas de 24°20'37,225"S e 47°07'21,141"WGr, situado na margem esquerda do Rio Azeite; daí, segue pelo citado rio, à montante, com a distância aproximada de 800,00m até a foz do Ribeirão da Paca; daí, segue por este, à montante, até encontrar o MC 3 de coordenadas geográficas aproximadas 24°20'43,308"S e 47°06'41,201"WGr, situado na margem direita do citado ribeirão; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 67°42'NE e distância de 600,00m, até encontrar o MC 4 de coordenadas geográficas aproximadas 24º20'31,194"S e 47°06'24,527"WGr; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 50°34'NE e distância de 1.381,46m, até encontrar o MC 5 de coordenadas geográficas aproximadas 24°19'54,175"S e 47°05'56,811"WGr. LESTE: Desse marco, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 43°24'SE e distância de 2.752,25m até encontrar o MC 6 de coordenadas geográficas aproximadas 24º20'39,538"S e 47°04'32,686"WGr, situado no espigão da Serra dos Itatins ou Serra do Peruíbe. Sul: Desse marco, segue pela citada serra, passando pelo Morro do Batuvi, com distância aproximada de 9.210,92m, até o MC 7 de coordenadas geográficas aproximadas 24º21'52,630"S e 47°08'33,125"WGr. OESTE: Desse marco, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 06°30'NE e a distância de 1.525,00m, até encontrar o MC 8 de coordenadas geográficas aproximadas 24°21'03,769"S e 47°08'42,145"WGr; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 83°06'SE e distância de 199,90m, até encontrar o MC 9 de coordenadas geográficas aproximadas 24°21'02,730"S e 47°08'35,146"WGr; daí segue por uma linha reta com o rumo magnético de 06°30'NE e distância de 970,11m, até encontrar o MC 10 de coordenadas geográficas aproximadas 24°20'31,648"S e 47°08'40,884"WGr; daí, segue por uma linha reta com o rumo magnético de 83°06'SE e distância de 173,70m até encontrar o MC 11, início da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Itariri (Serra dos Itatins), foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e homologada pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme despacho assinado a 19-4-85.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987