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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.207, DE 10 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Estudos Superiores do Carmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000561/85-11, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Carmo, mantido pela Associação Santista de Ensino e Pesquisa, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1987