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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.199, DE 8 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dispõe sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.014218/85-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada 1 (uma) função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.

Art. 2º Ficam suprimidos os empregos constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1987

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