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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.198, DE 7 DE ABRIL DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terra necessária à construção do Aeroporto de Pinheiro, no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terras e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com 2.178.000m² (dois milhões, cento e setenta e oito mil metros quadrados), necessária à construção do Aeroporto de Pinheiro, no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, de acordo com a planta constante ao Processo PRONI nº 43000.100310/87-14, e assim descrita: área de terras de forma retangular de 4 lados envolvendo uma área de 217ha 80000ca ou 2.178.000m² e um perímetro de 6.640 metros. Partindo do marco geodésio V.067 de coordenada em UTM.490.738,428 e 9.722.022,856, situado na confluência da Rua Maria Pinheiro Paiva e Av. Paulo Ramos na cidade de Pinheiro no Estado do Maranhão, esta área se situa a aproximadamente 4.800 metros deste ponto e pela Rodovia MA-106 que liga a cidade de Pinheiro a Queimada e se enquadrando na seguinte coordenada em UTM: 489.741,936 X 9.726.281,534; 487.479,591 X 9.725.422,351, 487.160.060 X 9.726.263,719; 489.422,405 X 9.721.122,902 e medindo 900,00 metros pelo lado oriental e ocidental e 2.420,00 metros pelos lados setentrional e meridional.

Art. 2º Fica o DNOS autorizado a promover e executar, com recursos postos à sua disposição, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987