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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.149, DE 26 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A a aumentar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S/A em CZ$ 3.164.800.000,00 (três bilhões, cento e sessenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), sendo CZ$ 1.204.800.000,00 (um bilhão, duzentos e quatro milhões e oitocentos mil cruzados) mediante a incorporação de reservas provenientes de lucros acumulados, e CZ$ 1.960.000.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta milhões de cruzados) mediante subscrições de novas ações, utilizando-se de recursos provenientes do Tesouro Nacional, dos demais acionistas e, vencido o prazo de preferência, mediante subscrição pública, mantida a participação majoritária da União.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1987