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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.146, DE 26 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Transfere a outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de Itarema - CE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000041/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., através do Decreto nº 83.059, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de janeiro de 1979, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaú - CE, para a cidade de Itarema-CE.

Art. 2º O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1987