Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.139, DE 24 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

Texto para impressão

Altera dispositivo do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de janeiro de 1979 e 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 5º, do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986, que cria o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5º  

§ 1º O Museu Aeroespacial (MUSAL), é subordinado diretamente ao Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987