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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.131, DE 23 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", com a área de 769.2115ha (setecentos e sessenta e nove hectares, vinte e um ares e quinze centiares), situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 53°11'38"WGr e latitude 22º19'47"S, situada na margem esquerda do Rio Samambaia, comum com terras de Sérgio Luiz Teixeira, deste segue confrontando com terras de Sérgio Luiz Teixeira com o azimute magnético de 128º46' e distância de 2.584,00m, alcança o P-2, situado em comum com terras de Bento Somezari; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Bento Somezari até o P-19, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-2 ao P-3, 157°56' e 248,50m; P-3 ao P-4, 169°52' e 229,00m; P-4 ao P-5, 178°19' e 183,00m; P-5 ao P-6, 225°49' e 105,30m; P-6 ao P-7, 192°18' e 113,40m; P-7 ao P-8, 224º35' e 60,00m; P-8 ao P-9, 230°09' e 73,40m; P-9 ao P-10 212°02' e 147,90m; P-10 ao P-11, 268°43' e 102,80m; P-11 ao P-12, 240°34' e 108,50m; P-12 ao P-13, 268°31' e 192,00m; P-13 ao P-14, 287°05' e 139,50m; P-14 ao P-15, 298°47' e 70,00m; P-15 ao P-16, 268°53' e 132,00m; P-16 ao P-17, 257°46' e 112,00m; P-17 ao P-18, 188°09' e 160,30m; P-18 ao P-19, 141°33' e 1.363m; ao P-19 segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Primavera, propriedade de Moura Andrade S.A., até o P-21, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-19 ao P-20, 219°22' e 225,00m; P-20 ao P-21, 214°03' e 220,44m; do P-21 segue por linha seca confrontando com Newton Durães Teixeira, com o azimute magnético de 132°54' e 5.213,00m, até o P-22, situado na margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue pela margem esquerda do referido Rio acima com distância de 2.500,00m, até o P-1, início da descrição do perímetro - (Fonte de Referência: Carta do DSGE - SF-22-Y-A-II, Ano 1972 - Escala 1:100.000 e Certidões do CRI).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987