Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.112, DE 19 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 94.712, de 1987

Texto para impressão

Altera dispositivo do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° A letra b, do item IV do artigo 1° do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 1° .......................................................................................................

.................................................... .............................................................

IV - ............................................................................................................

..................................................................................................................

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e

- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília."

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1987

*