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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.096, DE 13 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", constituído pelas Fazendas Marisa, Sônia e Santa Helena, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", constituído pelas Fazendas Marisa, Sônia e Santa Helena, com a área total de 4.099,0000ha (quatro mil e noventa nove hectares), situado no Município de Natividade, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-01, de coordenadas geográficas longitude 48°20'19"WGr e latitude 11°36'31"S, situado na confluência do Córrego Riachão com o Córrego Iuiu, na confrontação com a Fazenda Retiro e Fazenda Riachão; deste, segue pelo Córrego Iuiu à montante, confrontando com a Fazenda Riachão e imóvel Capelinha, com a distância de 8.100m, até o P-02, situado na confluência com o Córrego Bananal; deste, segue pelo Córrego Bananal, à montante, confrontando com o imóvel Capelinha, com a distância de 1.400m, até o P-03; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel Capelinha, com o azimute geográfico de 133°00'00" e distância de 429m, até o P-04; deste, segue pelo Córrego Lambedor, à jusante, confrontando com o imóvel Capelinha, com a distância de 2.250m, até o P-05, de coordenadas geográficas longitude 48°14'56" e latitude 11°12'27"S, situado na confluência do Ribeirão São Pedro; deste, segue pelo Ribeirão São Pedro, à montante, confrontando com as Fazendas Buzina e Costa, com a distância de 4.200m, até o P-06, situado na confluência do Córrego Tiuba; deste, segue pelo Córrego Tiuba, à montante, confrontando com a Fazenda Chupé, Fortaleza ou Santa Maria, com a distância de 1.700m, até o P-07; deste, segue por linha seca, ainda com a mesma confrontação, com azimute geográfico de 252°00'00" e distância de 2.422m, até o P-08, de coordenadas geográficas longitude 48°17'56"WGr e latitude 11°41'33"S, situado no limite da Fazenda Adjunta, junto ao Córrego Riachão; deste, segue pelo Córrego Riachão, à jusante, confrontando com a Fazenda Retiro, com a distância de 13.600m, até o P-01, inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta do DSG, Folhas SC.22-Z-D-VI, Escala 1:100.000, Ano: 1977 e Certidões do CRI).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de 1971.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987