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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.094, DE 13 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 97.143, de 1988

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Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Norte-Tabuleiros de Russas", no Município de Russas, Estado do Ceará, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE}, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5°, letras  "e " e  "p " do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 7.008,4000ha (sete mil e oito hectares e quatro mil centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Norte - Tabuleiros de Russas, no Município de Russas, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PROINE n° 43000.100193/87-44, necessária à implantação desse projeto e assim descrita: O polígono tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) de latitude 9.442.810m e longitude 600.970m localizado na margem direita da rodovia BR-116 e coincidente com o marco da RN 691P do IBGE. Neste ponto zero toma-se o azimute 137°15' e segue-se a uma distância de 2.820m até encontrar o ponto 1; neste faz-se um ângulo interno de 81°30' e segue-se a uma distância de 520m até encontrar o ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 103°45' e segue-se a uma distância de 2.780m até encontrar o ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 265°30' e segue-se a uma distância de 2.100m até encontrar o ponto 4; neste faz-se um ângulo interno de 146°30' e segue-se a uma distância de 6.180m até encontrar o ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 102°30' e segue-se a uma distância de 4.990m até encontrar o ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 149°45' e segue-se a uma distância de 1.010m até encontrar o ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 135°30' e segue-se a uma distância de 1.880m até encontrar o ponto 8; neste faz-se um ângulo interno de 109°45' e segue-se a uma distância de 2.690m até encontrar o ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 245°15' e segue-se a uma distância de 3.010m até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 146°15' e segue-se a uma distância de 3.130m até encontrar o ponto 11; neste faz-se um ângulo interno de 240°45' e segue-se a uma distância de 3.310m até encontrar o ponto 12 neste faz-se um ângulo interno de 82°30' e segue-se a uma distância de 1.350m até encontrar o ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 153°15' e segue-se a uma distância de 4.160m até encontrar o ponto 14 neste faz-se um ângulo interno de 111°15' e segue-se a uma distância de 2.460m até encontrar o ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de 108°45' e segue-se a uma distância de 2.230m até encontrar o ponto 16 neste faz-se um ângulo interno de 250°30' e segue-se a uma distância de 930m até encontrar o ponto zero, inicial de polígono, de coordenadas (UTM) latitude 9.442.810m e longitude 600.970m, estando assim fechado polígono cuja área total é de 7.008,4000ha.

Art. 2° A área de terra pertencente à União (trecho da BR-116), com 26,40ha, que se localiza no polígono descrito no artigo anterior, fica excluída da declaração de utilidade pública e interesse social constante do artigo anterior.

Art. 3° Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° de República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987