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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.093, DE 13 DE MARÇO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, ampliar a rede de gasodutos, interligando respectivamente, a Praia de Lagoinha com a Estação de Cabiúnas, no Município de Macaé, e a Estação de Cabiúnas com a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, integrantes da Obra do Empreendimento para construção dos Sistemas de Gás Natural do Espírito Santo e Norte Fluminense (COGEN), e componentes do Sistema de Escoamento da Produção da Bacia de Campos,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 333.273,14m² (trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e quatorze centésimos), nos Municípios de Macaé, Silva Jardim, Cachoeira de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados nas plantas n° DE-4150.50-6521-927-TPI-009 e DE-4150.52-6521-927-TPI-001, 002 e 003, constantes do Processo MME n° 27000.000649/87-48.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este artigo, de 333.273.14m², assim se descrevem e caracterizam:

FAIXA DO GASODUTO PRAIA DE

LAGOINHA/ESTAÇÃO DE CABIÚNAS:

Primeiro Trecho - Faixa de terra com 50 (cinqüenta) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto V-0 de Coordenadas UTM-N-7.531.060,63 e E-222.260,00, correspondente ao ponto de chegada da linha submarina oriunda da Plataforma de Enchova e situado na Praia de Lagoinha, no Município de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.384,37 e E-221.041,42, situado no cruzamento com o eixo da faixa de servidão por onde se desenvolve a Adutora da Petrobrás. A partir deste Ponto, o rumo passa a ser o de sudoeste, até atingir o Ponto V-2 de Coordenadas UTM-N-7.532.283,09 e E-220.778,09, situado no cruzamento com a ferrovia pertencente à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), trecho Macaé/Campos. Do Ponto V-2, o traçado se desenvolve segundo o rumo de noroeste, até atingir o Ponto V-4 de Coordenadas UTM-N-7.532.503,14 e E-220.556,89, situado no cruzamento com a rodovia estadual RJ-178, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Cabiúnas/Carapebus. Prosseguindo no rumo noroeste, o traçado se desenvolve até atingir o Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, local onde termina a faixa de servidão da Adutora da Petrobrás, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, perfazendo este trecho uma extensão total de 2.806,80m (dois mil, oitocentos e seis metros e oitenta centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.50-6521-927-TPI-009.

Segundo Trecho - Faixa de terra com 60 (sessenta) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-9 de Coordenadas UTM-N-7.533.571,78 e E-220.008,96 situado no cruzamento com a estrada estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, onde o traçado passa a desenvolver-se segundo o rumo de sudoeste, até atingir o Ponto V-10 de Coordenadas UTM-N-7.533.318,21 e E-219.597,94, situado na interseção do eixo da faixa com a cerca que delimita a área da Estação de Cabiúnas de propriedade da Petrobrás, passando o rumo a ser o de noroeste até atingir o Ponto V-11 de Coordenadas UTM-N-7.533.329,57 e E-219.379,57 situado na área do recebedor e lançador de esfera da Estação da Cabiúnas, de propriedade da Petrobrás, onde termina a descrição deste trecho, com uma extensão total de 1.491,68m (hum mil, quatrocentos e noventa e um metros e sessenta e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.50-6521-927-TPI-009.

FAIXA DAS VARIANTES AO TRAÇADO EXISTENTE

DO OLEODUTO E GASODUTO ESTAÇÃO DE

CABIÚNAS/REDUC, OBJETO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO

N° 84.050 DE 3 DE OUTUBRO DE 1979:

Variante I - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.487.650,01 e E-683.642,20, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 177 + 268,63m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Duque de Caxias/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudoeste por uma extensão de 148,67 metros até atingir o Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.487.534,08 e E-683.549,13, vindo a prosseguir neste mesmo rumo por uma extensão de 179,78 metros até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.487.440,95 e E-683.395,35. A partir deste Vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de noroeste, por uma extensão de 293,04 metros, passando pelo Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.487.496,99 e E-683.107,71, daí prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 46,84 metros até atingir o Ponto de interseção com a margem esquerda do Rio Estrela, divisa dos Municípios de Duque de Caxias e Magé, correspondente às Coordenadas UTM-N-7.487.524,57 e E-683.069,85. Deste Ponto, e prosseguindo no rumo de noroeste desenvolve-se por uma extensão aproximada de 231,67 metros até atingir o Vértice V-04 de Coordenadas UTM-N-7.487.660,97 e E-682.882,60 onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 178 + 74,50m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 900 (novecentos) metros, tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).

Variante II - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.491.381,03 e E-690.837,19, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 168 + 553,37m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudeste, por uma extensão de 238,32 metros até atingir o Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.491.306,80 e E-691.063,66 e prosseguindo neste mesmo rumo por uma extensão de 169,46 metros até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.491.286,41 e E-691.231,90. A partir deste vértice o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste, por uma extensão de 138,02 metros até atingir o Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.491.321,65 e E-691.365,35, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 168 + 29,94m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 545,80 (quinhentos e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).

Variante III - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.491.563,31 e E-692.562,76, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 166 + 618m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudeste, por uma extensão de 68,21 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.491.525,65 e E-692.619,62 e prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 205,31 metros, passa pelo Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.491.464,62 e E-692.815,67 situado no cruzamento do eixo da faixa com a Estrada de São Francisco, que interliga as localidades de Mauá e Suruí. A partir deste vértice, e prosseguindo no rumo de sudeste por uma extensão de 55,42 metros, atinge o Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.491.459,85 e E-692.870,89, onde o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste e por uma extensão de 46,35 metros atinge o Vértice V-04 de Coordenadas UTM-N-7.491.464,60 e E-692.917,00, prosseguindo no mesmo rumo e por uma extensão de 160,22 metros, passa pelo Vértice V-05 de Coordenadas UTM-N-7.491.491,43 e E-693.074,96, vindo a seguir desenvolver-se por extensões de 53,31 metros e 413,91 metros, passar respectivamente pelo Vértice V06 de Coordenadas UTM-N-7.491.502,58 e E-693.127,09 e pelo ponto situado na margem esquerda do Rio Suruí de Coordenadas UTM-N-7.491.587,13 e E-693.532,30. Deste ponto, e mantendo-se no rumo de nordeste, o eixo da faixa desenvolve-se por extensões de 24,99 metros, 465,48 metros, 55,88 metros e 122,98 metros, passando respectivamente pelos Vértices V-07 de Coordenadas UTM-N-7.491.592,24 e E-693.556,77, V-08 de Coordenadas UTM-N-7.491.669,86 e E-694.015,76, V-09 de Coordenadas UTM-N-7.491.681,47 e E-694.070,42 situado no cruzamento com a antiga estrada Rio/Magé, até atingir o Vértice V-10 de Coordenadas UTM-N-7.491.708,05 e E-694.190,50, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situada na altura do quilômetro 164 + 942,87m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 1.672,06 (hum mil, seiscentos e setenta e dois metros e seis centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).

Variante IV - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.492.372,05 e E-696.451,82, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 162 + 413,31m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste, por uma extensão de 73,32 metros passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.492.389,62 e E-696.523,01, prosseguindo neste mesmo rumo desenvolve-se por extensões de 569,67 metros, 101,23 metros, 113,10 metros, 50,52 metros, 142,16 metros, passando respectivamente, pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.492.671,88 e E-697.017,89, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.492.704,65 e E-697.114,31, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.492.745,75 e E-697.219,04, V-05 de Coordenadas UTM-N-7.492.757,08 e E-697.268,28 até atingir o ponto situado na margem esquerda do Rio Iriri de Coordenadas UTM-N-7.492.774,27 e E-697.404,96. A partir deste ponto e prosseguindo no rumo de nordeste, o eixo da faixa desenvolve-se por extensões de 161,54 metros, 504,95 metros e 48,87 metros, passando respectivamente pelos Vértices V-06 de Coordenadas UTM-N-7.492.794,98 e E-697.569,61, V-07 de Coordenadas UTM-N-7.493.015,13 e E-698.024,09 e V-08 de Coordenadas UTM-N-7.493.052,58 e E-698.055,50, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 160 + 633,37 metros da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 1.765,36 (hum mil, setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e seis centímetros) tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).

Variante V - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.493.488,36 e E-698.392,57, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 160 + 82,96m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste, por uma extensão de 53,79 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.493.510,81 e E-698.441,46 e prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 134,01 metros até atingir o ponto de cruzamento com a Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), ramal Suruí/Magé, de Coordenadas UTM-N-7.943.600,69 e E-698.541,42. A partir deste ponto, o desenvolvimento do eixo da faixa prossegue no rumo de nordeste, por uma extensão de 23,09 metros passando pelo Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.493.615,86 e E-698.558,29, vindo a seguir nas extensões de 112,10 metros e 45,66 metros, passar respectivamente pelos Vértices V-03 de Coordenadas UTM-N-7.493.681,48 e E-698.649,10 e V-04 de Coordenadas UTM-N-7.493.718,25 e E-698.676,27, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existentes, e situado na altura do quilômetro 159 + 716,16m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 368,65 (trezentos e sessenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).

Variante VI - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.499.842,54 e E-709.453,08, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 146 + 912,35m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma extensão de 42,69 metros, até atingir o Vértice V-01 de Coordenada UTM-N-7.499.831,92 e E-709.494,43. A partir deste vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste, vindo nas extensões de 122,93 metros, 89,25 metros, 24,87 metros, 88,36 metros, 80,41 metros, passar respectivamente pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.499.860,08 e E-709.614,11, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.499.876,89 e E-709.701,77, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.499.884,50 e E-709.725,46, V-05 de Coordenadas UTM-N-7.499.904,68 e E-709.811,49 e V-06 de Coordenadas UTM-N-7.499.945,24 e E-709.880,93, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo de faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 146 + 468,13 metros da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 448,51 (quatrocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).

Variante VII - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.499.615,61 e E-715.215,54, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existentes e situado na altura do quilômetro 140 + 785,44m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma extensão de 60,27 metros passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.499.575,40 e E-715.260,45, vindo a seguir numa extensão de 378,55 metros, até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.499.454,22 e E-715.619,15. A partir deste vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo do este, por uma extensão de 87,34 metros, até atingir o Vértice V-03, de Coordenadas UTM-N-7.499.452,31 e E-715.706,48, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 140 + 259,53m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 526,16 (quinhentos e vinte e seis metros e dezesseis centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).

Variante VIII - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.497.987,92 e E-719.587,76, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 135 + 893,32m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, e nas extensões de 66,17 metros, 276,58 metros, 143,35 metros, 42,93 metros e 86,05 metros, passando respectivamente pelos Vértices V-01 de Coordenadas UTM-N-7.497.954,70 e E-719.645,00, V-02 de Coordenadas UTM-N-7.497.834,21 e E-719.894,01, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.497.752,25 e E-720.011,66, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.497.718,26 e E-720.037,90 e o V-05 de Coordenadas UTM-N-7.497.667,63 e E-720.107,50, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 135 + 262,32m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, perfazendo uma extensão total de 615,08 (seiscentos e quinze metros e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).

Variante IX - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.495.795,02 e E-743.534,01, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 110 + 175,52m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma extensão de 327,32 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.495.600,77 e E-743.797,46, prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 92,02 metros até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.495.577,71 e E-743.886,57. Deste vértice, o eixo da faixa desenvolve-se segundo o rumo de nordeste, por uma extensão de 424,30 metros até atingir o Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.495.797,25 e E-744.249,82, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e o situado na altura do quilômetro 109 + 430,74m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, perfazendo uma extensão total de 843,64 (oitocentos e quarenta e três metros e sessenta e quatro centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-003 (folha 03).

Variante X - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.507.780,35 e E-773.535,64, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 74 + 637,31m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Silva Jardim/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de nordeste, por uma extensão de 88,15 metros, passando a seguir pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.507.808,18 e E-773.619,33. A partir deste vértice e desenvolvendo-se no rumo de nordeste, o eixo da faixa passa nas extensões de 103,71 metros, 85,0 metros e 45,52 metros, respectivamente, pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.507.870,30 e E-773.702,44, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.507.936,56 e E-773.755,75 e V-04 de Coordenadas UTM-N-7.507.981,87 e E-773.760,44, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 74 + 236,96m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Silva Jardim/RJ, perfazendo uma extensão total de 322,38 (trezentos e vinte e dois metros e trinta e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-003 (folha 03).

Art. 2° Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares neles encontradas.

Art. 3° A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1° deste decreto.

Art. 4° A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987