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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.091, DE 13 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de CZ$ 1.050.234,05 (hum milhão, cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco centavos) para CZ$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzados).

Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 669.765,95 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos), são provenientes da capitalização de parte do lucro líquido, referente ao exercício de 1984.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987