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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.081, DE 6 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais de Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000496/85-51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais de Americana, mantido pelo Instituto Salesiano Dom Bosco de Americana, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1987; 166° da Independência e 99° de República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1987