Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Lins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010531/85-09 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Lins, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987