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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que as atividades de fiscalização afetas à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, vêm ultrapassando as previsões estabelecidas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;

Considerando que há necessidade de ampliação dos mecanismos de fiscalização, para atender a essa demanda de trabalho, como suporte do Plano de Estabilização Econômica, implantado pelo Governo;

Considerando que, para tanto, é necessária a continuidade do processo de requisição de servidores;

DECRETA:

Art. 1º - O prazo a que alude o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1987.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987