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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.028, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste PROINE, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras  "e " e  "p " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 1.659,00 ha (hum mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizada no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, de acordo com a planta constante do Processo - PRONI nº 43000.100098/87-13, necessária à conclusão das obras de mais uma etapa desse Projeto, e assim descrita: o Polígono "F" tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) - latitude 9.057.483m e longitude 617.955m localizado à margem direita do rio Gurguéia, a uma distância de 600 metros do leito. Neste ponto, com azimute de 44°30' faz um ângulo interno de 81°30' e a uma distância de 1.080 metros encontra o ponto 2; neste ponto, faz um ângulo de 212°30' e segue a uma distância de 2.100m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 169°00' e segue a uma distância de 1.470 metros até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 89°00' e segue a uma distância de 4.350 metros até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo interno de 80°00' e segue a uma distância de 3.520 metros até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 135°00' e segue a uma distância de 2.500 metros até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 133°00' e segue a uma distância de 1.650 metros até encontrar o ponto 1 acima mencionado, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 1.659,00 ha.

Art. 2º - É excluída da declaração de utilidade pública e interesse social área de terra pertencente ao Estado do Piauí (trecho da Estrada - PI - 4), com 4 hectares, localizada no Polígono descrito no artigo anterior.

Art. 3º - Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987