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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.024, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o aumento do Capital Social das Empresas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados os aumentos do Capital Social da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, de CZ$ 1.433.274.923,56 (um bilhão, quatrocentos e trinta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e três cruzados e cinqüenta e seis centavos) para CZ$ 12.665.381.773,16 (doze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e três cruzados e dezesseis centavos); da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, de CZ$ 84.026.429,59 (oitenta e quatro milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e cinqüenta e nove centavos) para CZ$ 222.237.255,49 (duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e nove centavos); da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de CZ$ 472.714.868,11 (quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados e onze centavos) para CZ$ 1.499.504.833,06 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e trinta e três cruzados e seis centavos); da Companhia Docas do Pará - CDP, de CZ$ 37.614.053,45 (trinta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, cinqüenta e três cruzados e quarenta e cinco centavos) para CZ$7 1.109.944,33 (setenta e um milhões, cento e nove mil, novecentos e quarenta e quatro cruzados e trinta e três centavos); da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, de CZ$ 214.237.615,58 (duzentos e quatorze milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quinze cruzados e cinqüenta e oito centavos), para CZ$ 726.272.802,38 (setecentos e vinte e seis milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dois cruzados e trinta e oito centavos); da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, de CZ$ 396.100.991,21 (trezentos e noventa e seis milhões, cem mil, novecentos e noventa e um cruzados e vinte e um centavos) para CZ$1.848.486.938,53 (um bilhão, oitocentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e oito cruzados e cinqüenta e três centavos); da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, de CZ$ 234.314.106,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil e cento e seis cruzados) para CZ$ 289.179.901,40 (duzentos e oitenta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e um cruzados e quarenta centavos); da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, de CZ$ 119.954.417,00 (cento e dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados) para CZ$ 275.492.531,66 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e seis centavos); da Companhia Docas do Ceará - CDC, de CZ$ 52.284.178,27 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e oito cruzados e vinte e sete centavos) para CZ$ 239.132.695,73 (duzentos e trinta e nove milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados e setenta e três centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987