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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000291/87-01, do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri - URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987