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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras  "e " e  "p " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.283,9100 ha (sete mil, duzentos e oitenta e três hectares e nove mil e cem centiares) abrangidas pelo projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43000.100.968/86-82, necessárias à conclusão das obras de mais uma etapa desse projeto e assim descritas: O Polígono "A" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 583.375 m e longitude 9.016.987 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 1.100m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 256, da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do azimute 7°45' e uma distância de 780 m do referido RN. Neste ponto faz um ângulo interno de 86°20' e segue a uma distância de 10.600 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 62°40' e segue a uma distância de 4.850m, até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 116°00' e segue a uma distância de 7.600 m até encontrar o ponto 4: neste, faz um ângulo interno de 67°00' e segue a distância de 1.050 m até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 270°00' e segue a uma distância de 1.000 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno de 118°00' e segue a uma distância de 2.850 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 583.375 m e longitude 9.016.987m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 3.884,28 ha. O Polígono "B" tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) latitude de 588.250 m e longitude 9.028.750 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado a Leste a uma distância de 950m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 232, da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do azimute 53°50' e uma distância de 1.150 m do RN. Neste ponto 1 faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 97°15' e segue a uma distância de 3.400 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 121°10' e segue a uma distância de 950 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 227°30' e segue uma distância de 3.300 m até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 94°05' e segue a uma distância de 1.850 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 7.200 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 588.250 m e longitude 9.028.750 m, estando assim fechado o polígono cuja área é de 1.668,11 ha. O Polígono "C" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 605.950m e longitude 9.043.500 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 420 m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 244 da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do Azimute 10°15' e uma distância de 530 m do RN. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.000 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 3.200 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.000 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 3.200 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 605.950 m e longitude 9.043.500 m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 640,00 ha. O Polígono "D" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 611.400 m e longitude 9.052.000 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 1.600 m do leito. O referido ponto teve como referência o RN nº 238 da Planta Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, e foi determinado a partir do azimute 44°50' e uma distância de 2.300 m do RN. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 71°50' e segue a uma distância de 3.150 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.600 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 130°10' e segue a uma distância de 2.700 m, até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 68°00' e segue a uma distância de 3.500 m até encontrar o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 611.400m e longitude 9.052.000m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 695,52 ha. O Polígono "E" tem seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 616.350 m e longitude 9.055.700 m, localizado na margem direita do Rio Gurguéia, situado ao Leste e a uma distância de 500 m do leito. O referido ponto teve como referência o Poço Violeta, e foi determinado a partir do azimute 25°30' e uma distância de 1.460m do referido poço. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.650m, até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m, até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.650 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 616.350m e longitude 9.055.700 m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 396,00ha, somando, os cinco polígonos descritos, uma área total de 7.283,9100 ha.

Art. 2º - Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987