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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.998, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000452/87,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 343,20m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Quadra 59, Lote "B", com frente para a Rua Frei Caneca, Zona Central, Quadrante SE, no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de Walter Elias e sua mulher Glaci Eucleci Schenekenberg Elias, conforme consta da certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, 2º Ofício, sob o nº R-3-13.848, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações de quem da rua olha: mede 12,00m de frente para a Rua Frei Caneca, por 28,60m de profundidade em ambos os lados, tendo ao fundo igual metragem da frente, confrontando do lado esquerdo com a propriedade de Renne Rizental, do lado direito com a propriedade da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e de fundos com a propriedade da Mitra da Diocese de Ponta Grossa.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987