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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.983, DE 28 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada na Comissão de Política Aduaneira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O § 4°, do art. 2°, do Decreto n° 64.926, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° Os representantes da iniciativa privada terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1987