Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.934, DE 15 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1987 e retificado no DOU de 19.1.1987

Download para anexo