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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.922, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e IV, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", com a área de 155,3523 ha (cento e cinqüenta e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e três centiares), situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, cravado à margem de um arroio sem denominação, comum com o remanescente de Fridalina M. D. Rigodanzo e o imóvel da família Slocobier, de coordenadas UTM E=610.650m e N=7.087.850m, referidas ao MC 51°WGr., segue por linha seca, confrontando com os imóveis da família Slocobier e de Pedro A. Cachel, com azimute de 140° e distância de 980m, até o marco 02, cravado à margem esquerda do Córrego Varejão; deste, segue pelo Córrego Varejão, à montante, com distância de 1.200m, até o marco 03; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Industrial e Comercial Itaiópolis - CICI, com azimute de 275° e distância de 980m, até o marco 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o remanescente de Fridalina M. D. Rigodanzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 350° e 1.570m, até o marco 05; 99° e 230m, até o marco 06; 83° e 120m, até o marco 07; 41° e 220m, até o marco 08; 78° e 160m, até o marco 09; 130° e 130m, até o marco 10; 75° e 120m, até o marco 11; 41° e 110m, até o marco 01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Folha SG-22-Z-A-III-3, Itaiópolis - Escala: 1:50.000, primeira impressão 1981, primeira edição IBGE.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência de 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987