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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.914, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", com a área de 750,0 ha (setecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o marco M-7, escolhido como ponto primordial na descrição do perímetro, contém as coordenadas E = 532.283,94m e N = 7.449.301,03m, ambos plano retangulares do sistema U.T.M., encontra-se cravado na faixa de domínio da BR-101, margem direita, sentido Rio/Santos, e distante 114m do marco quilométrico 163; do marco M-7, seguindo pela margem direita do Córrego do Tiba, no sentido NW, com 3.613m de distância percorrida, chega-se ao marco M-6, de coordenadas E = 530.127,96m e N = 7.450.389,12m. Nesse trecho a área confronta-se com a Gleba Taquari, recentemente medida e demarcada; do marco M-6, deixando o Tiba, a área passa a confrontar-se com o PNSB (Parque Nacional da Serra Bocaina), com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 237°30' e 3.200m, até o M-1, situado no alto do morro de 441m de altitude; 122°00' e 2.230m, até o M-2, vértice de triangulação denominado Morro da Escola, identificado no sistema UTM pelas suas coordenadas plano retangulares E = 529.233.17m e N = 7.447.535,96m; do M-2, com azimute verdadeiro de 85°20' e 1.700m de distância percorrida, chega-se ao M-3, na faixa de domínio da BR-101, lado direito, sentido Rio/Santos, no Km 165+417,50; nesse trecho a área descrita confronta-se com terras remanescentes da Fazenda Barra Grande; do marco M-3, pela referida faixa de domínio, no sentido NE, com 2.350m, atinge-se o M-7, marco inicial da presente descrição. (Fonte de referência: Folha SF.23-Z-C-1-2 do I.B.G.E, Escala 1:50.000, ano 1974).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987