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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.906, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023794/86-00, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987