Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.895, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Tombador ou Serragem", situado no Município de Nobres, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Tombador ou Serragem", com a área de 1.043,0000 ha (um mil e quarenta e três hectares), situado no Município de Nobres, no Estado de Mato Grosso e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 56°17'49"WGr e latitude 14°39'27"S, situado na Serra da Quitanda e em comum com as terras de Vicente Ferreira de Almeida, segue confrontando com terras de Vicente Ferreira de Almeida com o rumo e distância de 90°00'E e 1.400m, até o P2, situado em comum com terras de Vicente Ferreira de Almeida, junto às terras da Sesmaria Cancela; deste ponto, segue confrontando com a referida Sesmaria Cancela, com os seguintes rumos e distâncias: 37°30'SW e 1.600m, até o P3; 37°30'SE e 6.150m, até o P4, situado em comum às terras da Sesmaria Cancela, junto à Sesmaria Nobres; deste ponto, segue confrontando com a Sesmaria Nobres com o rumo e distância de 72°00'NW e 7.450m, até o P5, situado na Serra da Quitanda em comum com as terras da Sesmaria Nobres; deste ponto, segue confrontando pela borda da referida serra com o rumo e distância de 37°30'NE e 4.800m, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito (Fontes de Referência: Carta do IBGE, folha SD.21-Z-A-V, escala: 1:100.000, ano 1975, Certidões cartoriais e Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso).

§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 1.624,0000ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 42,000 ha (quarenta e dois hectares) referente a faixa de domínio da BR 163/164 bem como a área de 539,0000ha (quinhentos e trinta e nove hectares), referente às matrículas 2.5553, Livro 2/V, fls. 188; 1.633, Livro 01, fls. 01; 2.5424, Livro 2/V, fls. 14; 4.554, Livro 02 e verso, fls. 01; 5.858, Livro 02, fls. 01 e 5.1336, Livro 02, fls. 01 verso, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Rosário Oeste/MT.

Art. 2º - Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987