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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.888, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.555, de 18 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implantação da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986

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