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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea do Rio de Janeiro - RJ para Niterói - RJ, a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986