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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.869, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 5.338, de 2005

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Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$350.241.744,00 (trezentos e cinqüenta milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados).

Art. 2º O art. 7º dos Estatutos da Industria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 7º O capital da IMBEL é de CZ$529.756.361,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta e um cruzados), integralmente subscrito pela União.''

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986

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