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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado ''Pip Nuck'', situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Pip Nuck'', com a área de 775,00 ha (setecentos e setenta e cinco hectares), situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º32'38" WGr e latitude 18º41'08" S, situado na margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, na divisa de terras de Pedro Felipe, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Felipe e José Brezato, com azimute plano de 149º30'00" e distância de 1.340m, até o ponto 1, localizado na extremidade de um afloramento rochoso; daí, segue pelo lado oeste do afloramento rochoso, até o ponto 2, com a distância de 1.050m; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos Tomazini, com azimute plano de 161º00'00" e distância de 280m, até o ponto 3; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eurico, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 246º50'00" e 400m, até o ponto 4; 163º00'00" e 600m, até o ponto 5; 179º45'00" e 150m, até o ponto 6; 120º40'00" e 150m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca confrontando com terras de Diocídio, com azimute plano de 182º30'00" e distância de 120m, até o ponto 8; daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com distância de 1.350m, até o ponto 9; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Diocídio, com azimute plano de 197º30'00" e distância de 250m, até o ponto 10; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valter de Prá, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 161º00'00" e 360m, até o ponto 11; 174º15'00" e 620m, até o ponto 12; 199º40'00" e 250m, até o ponto 13; daí, segue por linhas seca, confrontando com terras de Carlito Bebem, com azimute plano de 279º50'00" e distância de 430m, até o ponto 14; daí, segue pelo lado norte de um afloramento rochoso, com a distância de 750m, até o ponto 15; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valter Machado, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 324º45'00" e 450m, até o ponto 16; 36º40'00" e 410m, até o ponto 17; 06º20'00" e 90m, até o ponto 18; 285º00'00" e 140m, até o ponto 19; 339º40'00" e 330m, até o ponto 20; 214º30'00" e 190m, até o ponto 21; 267º45'00" e 530m, até o ponto 22; 173º20'00" e 770m, até o ponto 23; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de José Scardin, com azimute plano de 222º10'00" e distância de 280m, até o ponto 24; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Itabiano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 253º00'00" e 950m, até o ponto 25; 309º40'00" e 100m, até o ponto 26; daí, segue pelo lado leste de um afloramento rochoso, com a distância de 475m, até o ponto 27; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Severino Campos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 48º10'00" e 270m, até o ponto 28; 70º00'00" e 280m, até o ponto 29; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Adélio Lubiani, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 112º20'00" e 300m, até o ponto 30; 77º00'00" e 370m, até o ponto 31; daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com a distância de 1.700m, até o ponto 32; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Adélio Lubiani, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 346º45'00" e 980m, até o ponto 33; 253º35'00" e 420m, até o ponto 34; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Alfredo Tosi, com azimute plano de 329º05'00" e distância de 1.440m, até o ponto 35; daí, segue pela margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, com a distância de 2.000m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE.24-Y-A-VI, Escala 1:50.000, Ano 1979 e Mapa Planialtimétrico do Estado do Espírito Santo - Projeto Radambrasil).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986