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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.848, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o aumento do limite do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005156/86-87,

DECRETA:

Art. 1º Fica a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA, autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$2.468.562.095,02 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e cinco cruzados e dois centavos), para CZ$2.903.890.483,65 (dois bilhões, novecentos e três milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986