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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME 27000.005530/86-71,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, -controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar o seu capital social de CZ$17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos) para CZ$17.890.163.205,48 (dezessete bilhões, oitocentos e noventa milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinco cruzados e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986