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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social de CZ$867.430.371,38 para CZ$966.053.533,11, mediante a incorporação de recursos no montante de CZ$98.623.161,73, oriundos de incentivos fiscais, de acordo com o inciso V, do art. 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, devendo ser considerado consolidado o aumento do capital anterior realizado em 27 de maio de 1986, mediante a capitalização de outra parcela de incentivos fiscais, no valor de CZ$876.894,51.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octavio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986 e retificado em 24.12.1986