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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, 161 da Constituição, e, nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", com a área de 34.827,9293ha (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no M.1 de coordenadas geográficas: longitude 50º24'17" WGr e latitude 10º10'13" S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Calixta B. França; deste, segue à montante do Rio Araguaia, por sua margem esquerda, com a distância de 19.400,00m, até o M.2, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Francisca Souza Holck; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00" SW, e distância de 16.342,11m, confrontando com terras de Francisca Souza Holck, e de Consuelo Machado Barbosa, até o M.3, situado na divisa de terras de Consuelo Machado Barbosa, e de Magnólia de Lima; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 00º00' N, e distância de 18.428,35m, confrontando com as terras de Magnólia de Lima, e de Maria José Taques, até o M.4, situado na divisa de terras de Maria José Taques, e de Mary Lima Machado; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00' NE, e distância de 19.151,86m, confrontando com terras de Mary Lima Machado, e de Calixta B. França, até o M.1, marco inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Autos de medição dos Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso à: Augusta da Costa, Edson Vieira, Hilton Reis da Silva e Wilson Feuro; Cartas do IBGE, Folhas SG.22-Z-A-1 e SC.22-Z-A-II/Escala 1:100.000, Ano: 1981 e Certidões do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986