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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.839, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 20 de dezembro de 1986, pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal-Arcebispo de Salvador-BA, Primaz do Brasil, D. AVELAR BRANDÃO VILELA.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986.