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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.825, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.977.843,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, 3º e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.977.843.,00 (doze milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), destinado a atender despesas com amortização e encargos de financiamento de operações de crédito externas.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

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