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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 22.448.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com os artigos 1º, itens I e III, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 22.448.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

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