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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de CZ$ 1.050.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.550, de 11 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de CZ$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para inclusão de recursos orçamentários na atividade indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986