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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Fixa os Efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1987.

I - Oficiais-Generais

Posto Combatentes Serviços    
    Intendentes Médicos Engenheiros Militares Soma
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 38 1 1 3 43
General-de-Brigada 78 4 3 9 94
TOTAL 130 5 4 12 151

(Redação dada pelo Decreto nº 94.086, de 1987)

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatente

Intendentes

Médicos

Engenheiros Militares

Soma

General-de Exército

14

-

-

-

14

General -de Divisão

37

1

1

3

42

General-de Brigada

80

4

3

10

97

Total

131

5

4

13

153

(Redação dada pelo Decreto nº 94.632, de 1987)

 

 

SERVIÇOS

 

 

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTES

MÉDICOS

ENGENHEIROS MILITARES

SOMA

General-de-Exército

13

__

__

__

13

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

79

4

4

10

97

TOTAL

129

5

5

13

152

II - Oficiais de Carreira

Serviços    
Posto Armas e QMB Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários QEM QAO Soma    
  01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez
Coronel 941 923 900 139 147 155 18 17 16 26 28 30 4 4 4 19 19 19 52 62 70 - 1.199 1.200 1.194
Tenente-Coronel 745 736 727 169 155 142 54 65 75 67 61 55 21 24 27 51 51 52 281 278 276 - 1.388 1.370 1.354
Major 1.074 1.107 1.137 141 141 141 239 227 215 65 65 65 27 27 27 27 27 27 199 190 181 - 1.772 1.784 1.793
Capitão 2.040 2.040 2.040 218 218 218 218 218 218 163 163 163 46 46 46 - - - 138 138 138 538 3.361 3.361 3.361
1º Tenente 1.148 1.148 1.148 105 105 105 167 167 167 82 82 82 41 41 41 - - - - - - 1.360 2.903 2.903 2.903
2º tenente 666 666 666 61 61 61 - - - - - - - - - - - - - - - 1.385 2.112 2.112 2.112
TOTAL 6.614 6.620 6.618 833 827 822 696 694 691 403 399 395 139 142 145 97 97 98 670 668 665 3.283 12.735 12.730 12.717

III - Oficiais Temporários

Postos Armas e QMB Serviços QEM RECORE (Art. 31) Soma
    Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários      
Capitão 188 120 104 60 10 - - - 482
1º Tenente 1.925 292 555 240 74 - 43 120 3.429
2º Tenente 965 146 277 120 38 28 22 180 1.776
TOTAL 3.078 558 936 420 122 28 65 300 5.507

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

Graduação Carreira Temporários Soma
  QMS QE    
Subtenente 2.945 - - 2.945
1º Sargento 4.692 - - 4.692
2º Sargento 7.794 - - 7.794
3º Sargento 7.480 3.500 12.070 23.050
TOTAL 22.911 3.500 12.070 38.481

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

  Especificação Núcleo Base Efetivo Variável Soma
Taifeiros Mor 55 - 55
  1ª Classe 330 - 330
  2ª Classe 660 - 660
  SOMA 1.045 - 1.045
Cabos   26.950 13.750 40.700
Soldados   57.200 55.550 112.750
TOTAL   85.195 69.300 154.495

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

Especificação Quantidades
Oficiais-Generais   151
Oficiais Carreira 12.717
  Temporários 5.507
  SOMA 18.224
Subtenetes e Sargentos Carreira 26.411
  Temporários 12.070
  SOMA 38.481
Taifeiros   1.045
Cabos e Soldados   153.450
TOTAL   211.351

(Redação dada pelo Decreto nº 94.086, de 1987)

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

153

 

Carreira

12.717

Oficiais

Temporários

5.507

 

SOMA

18.224

Subtenentes

Carreira

26.411

Subtenentes e Sargentos

Temporários

12.070

 

SOMA

38.481

Taifeiros

1.045

Cabos e Soldados

153.450

TOTAL

211.353

(Redação dada pelo Decreto nº 94.632, de 1987)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Oficiais-Generais

152

 

Carreira

12.717

Oficiais

Temporários

5.507

 

SOMA

18.224

Subtenentes

Carreira

26.411

e

Temporários

12,070

Sargentos

SOMA

38481

Taifeiros

 

1.045

Cabos e Soldados

 

153.450

TOTAL

 

211.352

VII - Vagas não Distribuídas

Especificação Quantidade
Oficiais 908
Subtenentes e Sargentos 1.912
Taifeiros 52
Cabos e Soldados 7.672
TOTAL 10.544

Parágrafo único. Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos Il a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986